Prezadas instituições-membro do Fórum Permanente de São Sebastião, por decisão judicial, foi prorrogada a inscrição para os candidatos aos Conselhos Tutelares e foram propostas alterações significativas. Segue parte das propostas e o convite para nos reunirmos e discutirmos a representação do Fórum neste importante órgão deliberativo e controlador das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente:
“O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA/DF, por Decisão Judicial da Vara da Infância e da Juventude exarada nos autos do Processo n. 2008.01.3.010679-6, e no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Prorrogar o período de inscrição dos candidatos a conselheiro tutelar do Distrito Federal para o triênio 2010/2012, de forma que o novo período de inscrição fica compreendido nos dias 11 a 16 de maio de 2009, para os 10 (dez) Conselhos Tutelares já existentes, nas seguintes Regiões Administrativas do Distrito Federal: (...)
Art. 2º Abrir inscrição para candidatos a conselheiro tutelar nas seguintes Regiões Administrativas: (...) - São Sebastião.
(...)
Art. 6º Retifica-se o subitem 4.1, “dos requisitos”, no que se refere ao requisito VI, do Edital n. 1/2009-CDCA/DF, passando a vigorar com a seguinte redação: 6) (inalterado); Se remunerado: 7.a) quando regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresentar os seguintes documentos: Contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 7.b) Servidores Públicos efetivos ou em cargos comissionados: apresentar documento oficial do serviço público, tais como: contracheque, ou copia da nomeação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, ou declarações do órgão público com o timbre respectivo, assinado pelo titular do setor onde exercem a função; Se não-remunerado; 8) Cópia das Atas com registro efetivo de participação do candidato; e/ou 9) Termo de Voluntariado nos termos da Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado), celebrado no ato do ingresso no serviço voluntário, com firma reconhecida em cartório extrajudicial datada à época do início da prestação do serviço; 10.a) Em se tratando de trabalho não-remunerado, em entidade não-governamental de garantia dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registrada no CDCA-DF, ou conselhos estaduais ou municipais, o candidato deverá apresentar ata ou termo de voluntariado previstos nos documentos 8 e 9 respectivamente; 10.b) tratando-se de trabalho voluntário no âmbito da Vara da Infância e da Juventude – VIJ, ou da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude - PDIJ, o candidato deverá apresentar atestado emitido por aquele Juízo (VIJ), ou por aquela instituição; 11) participação em curso, seminário ou outro evento, que tenha por objeto a temática relacionada à garantia de direitos da criança e do adolescente, a qual deverá conter carga horária mínima de 40h. No tocante a essa carga horária, o cálculo será feito da seguinte maneira: 8h correspondem a 1 (um) dia; 40h correspondem a 1 (uma) semana; 160h correspondem a 1 (um) mês, e 1920h correspondem a 1 (um) ano; 12) certidão de tempo de serviço público fornecido pelo respectivo órgão quando se tratar de trabalho realizado na área de proteção ou defesa da criança e do adolescente. O documento de n. 6 permanece inalterado.
Art. 7º Os 3 (três) anos de experiência exigidos pelo Edital n. 1/2009-CDCA/DF, corresponderá, caso seja necessário, ao somatório de 2 ou mais comprovantes elencados no artigo anterior.Brasília, 28 de abril de 2009.”
Reunião Ordinária do Fórum das Entidades Sociais de São Sebastião
Data: 08/05/2009 (sábado)
Horário: 09h
Local: PROMOVIDA (rua do Caic)
Pauta: “Grupos de Trabalho”
* Eixo 2 – “Fortalecimento das Entidades vinculadas ao Fórum”:
- relatório sobre a legalização das entidades agendadas na reunião anterior;
- agendamento para novas consultas.
Eixo 4 - “Criação de um Trabalho em Rede”:
* Informes dos representantes nos conselhos locais e distritais;
* Criação do CONSELHO de ASSISTENCIA SOCIAL de São Sebastião;
* Eleição para o Conselho Tutelar:
- apresentação da decisão judicial para a implementação do Conselho Tutelar em todas as cidades satélites;
- prorrogação do prazo para a inscrição de candidatos ao Conselho Tutelar;
- apresentação do novo edital e debate com o PRESIDENTE do CDCA/DF.
Obs: Sugerimos que cada instituição verifique, ao seu interno, a existência de possíveis candidatos para as próximas eleições do Conselho Tutelar da nossa cidade. Durante a reunião teremos a possibilidade de esclarecer os requisitos necessários para inscrição dos mesmos.
“O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA/DF, por Decisão Judicial da Vara da Infância e da Juventude exarada nos autos do Processo n. 2008.01.3.010679-6, e no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Prorrogar o período de inscrição dos candidatos a conselheiro tutelar do Distrito Federal para o triênio 2010/2012, de forma que o novo período de inscrição fica compreendido nos dias 11 a 16 de maio de 2009, para os 10 (dez) Conselhos Tutelares já existentes, nas seguintes Regiões Administrativas do Distrito Federal: (...)
Art. 2º Abrir inscrição para candidatos a conselheiro tutelar nas seguintes Regiões Administrativas: (...) - São Sebastião.
(...)
Art. 6º Retifica-se o subitem 4.1, “dos requisitos”, no que se refere ao requisito VI, do Edital n. 1/2009-CDCA/DF, passando a vigorar com a seguinte redação: 6) (inalterado); Se remunerado: 7.a) quando regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresentar os seguintes documentos: Contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 7.b) Servidores Públicos efetivos ou em cargos comissionados: apresentar documento oficial do serviço público, tais como: contracheque, ou copia da nomeação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, ou declarações do órgão público com o timbre respectivo, assinado pelo titular do setor onde exercem a função; Se não-remunerado; 8) Cópia das Atas com registro efetivo de participação do candidato; e/ou 9) Termo de Voluntariado nos termos da Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado), celebrado no ato do ingresso no serviço voluntário, com firma reconhecida em cartório extrajudicial datada à época do início da prestação do serviço; 10.a) Em se tratando de trabalho não-remunerado, em entidade não-governamental de garantia dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registrada no CDCA-DF, ou conselhos estaduais ou municipais, o candidato deverá apresentar ata ou termo de voluntariado previstos nos documentos 8 e 9 respectivamente; 10.b) tratando-se de trabalho voluntário no âmbito da Vara da Infância e da Juventude – VIJ, ou da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude - PDIJ, o candidato deverá apresentar atestado emitido por aquele Juízo (VIJ), ou por aquela instituição; 11) participação em curso, seminário ou outro evento, que tenha por objeto a temática relacionada à garantia de direitos da criança e do adolescente, a qual deverá conter carga horária mínima de 40h. No tocante a essa carga horária, o cálculo será feito da seguinte maneira: 8h correspondem a 1 (um) dia; 40h correspondem a 1 (uma) semana; 160h correspondem a 1 (um) mês, e 1920h correspondem a 1 (um) ano; 12) certidão de tempo de serviço público fornecido pelo respectivo órgão quando se tratar de trabalho realizado na área de proteção ou defesa da criança e do adolescente. O documento de n. 6 permanece inalterado.
Art. 7º Os 3 (três) anos de experiência exigidos pelo Edital n. 1/2009-CDCA/DF, corresponderá, caso seja necessário, ao somatório de 2 ou mais comprovantes elencados no artigo anterior.Brasília, 28 de abril de 2009.”
Reunião Ordinária do Fórum das Entidades Sociais de São Sebastião
Data: 08/05/2009 (sábado)
Horário: 09h
Local: PROMOVIDA (rua do Caic)
Pauta: “Grupos de Trabalho”
* Eixo 2 – “Fortalecimento das Entidades vinculadas ao Fórum”:
- relatório sobre a legalização das entidades agendadas na reunião anterior;
- agendamento para novas consultas.
Eixo 4 - “Criação de um Trabalho em Rede”:
* Informes dos representantes nos conselhos locais e distritais;
* Criação do CONSELHO de ASSISTENCIA SOCIAL de São Sebastião;
* Eleição para o Conselho Tutelar:
- apresentação da decisão judicial para a implementação do Conselho Tutelar em todas as cidades satélites;
- prorrogação do prazo para a inscrição de candidatos ao Conselho Tutelar;
- apresentação do novo edital e debate com o PRESIDENTE do CDCA/DF.
Obs: Sugerimos que cada instituição verifique, ao seu interno, a existência de possíveis candidatos para as próximas eleições do Conselho Tutelar da nossa cidade. Durante a reunião teremos a possibilidade de esclarecer os requisitos necessários para inscrição dos mesmos.