30 de set. de 2015

Brasileiros poderão escolher novos conselheiros tutelares no domingo




Victor Ribeiro – Repórter do Radiojornalismo

No próximo domingo (4), brasileiros irão às urnas eleger 30 mil novos conselheiros tutelares, responsáveis por proteger crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência. Esta será a primeira vez que os conselheiros serão escolhidos por meio do voto em uma eleição simultânea em todo o país. Eles terão mandato de quatro anos a partir de janeiro.

Instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), os conselhos tutelares começaram a ser instalados em 1990 e operam no enfrentamento à negligência, à violência física e psicológica, à exploração sexual e a qualquer forma de violação de crianças e jovens.

Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode ajudar na escolha dos novos conselheiros. É preciso levar documento de identidade (com foto), título de eleitor e comprovante de residência. Para saber os locais de votação e conhecer a lista de candidatos, o cidadão precisa procurar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade.

De acordo com a secretária de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, Jane Klebia Reis, os candidatos a uma vaga no conselho tutelar fizeram provas escritas e tiveram de apresentar documentos para comprovar trabalho prévio com jovens.

“A pessoa que se imagina capaz de ser conselheira tutelar, primeiro tem de passar por uma prova escrita, para avaliar o conhecimento sobre a rede da Justiça, as leis que protegem as crianças, enfim sobre o que é ser conselheiro tutelar. Em seguida, ela apresenta a documentação que inclui uma série de certidões judiciais e comprovação de experiência de pelo menos três anos em trabalhos com crianças e adolescentes. Todas as informações foram conferidas. Agora, essas pessoas vão passar pelo crivo da comunidade”, afirma.

Todos os conselheiros tutelares recebem remuneração. Em Brasília, o salário chega a R$ 4,8 mil por mês.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o Brasil tem 5.956 conselhos tutelares instalados em 5.559 municípios. Somente seis municípios não têm conselhos instalados. Para cumprir a lei que protege os direitos de crianças e adolescentes, o país tem o desafio de criar mais 600 conselhos – para cada grupo de 100 mil habitantes deve existir uma unidade com cinco conselheiros.

“O conselho tutelar é um órgão não jurisdicional que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente, que muitas vezes são violados pela própria família”, define o conselheiro tutelar do município de Barcarena (PA), Genilson Ramos Assunção.

Barcarena tem 112 mil habitantes e dois conselhos tutelares. “Aqui há muitos casos de abuso sexual, de abandono de incapaz e de exploração do trabalho infantil. Em geral, as denúncias chegam por telefone, porque as pessoas não gostam de se identificar. Nos casos de maus-tratos, normalmente pessoas próximas, da comunidade, vêm pessoalmente fazer a denúncia”, destaca o conselheiro.

Condições precárias

Para o presidente da Associação Nacional dos Conselheiros Tutelares, Davidson Nascimento, o desafio de cuidar dos direitos dos jovens muitas vezes esbarra nas condições precárias de funcionamento das unidades.

“O conselheiro não consegue encaminhar um relatório para o governo federal informando a situação porque não tem internet”, relata Nascimento. De acordo com ele, a falta de infraestrutura deixa os conselheiros desmotivados. “Ficam frustrados com os encaminhamentos. Às vezes não conseguem fazer sequer uma visita, por falta de automóvel. Quando tem automóvel, não tem gasolina.”

A Secretaria de Direitos Humanos informa que já repassou às prefeituras 2.122 kits para ajudar no trabalho diário. Esses kits são compostos de um carro, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um bebedouro e um refrigerador. Mais 1.500 estão em licitação.

“Começamos doando para os municípios que sediariam jogos da Copa das Confederações, depois da Copa do Mundo, municípios de fronteira e os que registraram maiores índices de denúncias do Disque 100”, afirma o coordenador da Política de Fortalecimento de Conselhos da SDH, Marcelo Nascimento.

Números da violência

No primeiro semestre deste ano, o Disque 100 recebeu 66.518 denúncias de violações de direitos humanos, sendo 42.114 referentes à violência contra crianças e adolescentes (63,3%).

A violência contra idosos ficou em segundo lugar, com 24,2% do total de denúncias. Em seguida vêm as pessoas com deficiência (7,3%), em restrição de liberdade (2,6%) as populações LGBT (0,8%) e em situação de rua (0,5%). Quilombolas, indígenas, ciganos, comunicadores, religiosos e vítimas de conflitos agrários e fundiários, somados, equivalem a 1,4% das ligações para o serviço.

A principal violação, no caso de crianças e adolescentes, é a negligência dos responsáveis, presente em 76,3% das denúncias. A violência psicológica foi reportada em 47,7% das chamadas, seguida de agressão física (42,6%) e abuso sexual (21,9%). Em 45% das denúncias, a vítima é menina e em 39%, menino. Não há informação de gênero nas demais.

Mais da metade (51,5%) dos casos registrados pelo Disque 100 foram encaminhados diretamente ao Ministério Público, mas em 36,4% a SDH repassou as denúncias aos conselhos tutelares, que têm o papel de orientar as famílias e proteger as crianças e os adolescentes.

“No Brasil nós ainda temos uma grande dificuldade no funcionamento efetivo dos conselhos. A formação dos profissionais requer grandes investimentos. Então, é um desafio a ação qualificada dos conselhos tutelares”, destaca a gerente executiva da Fundação Abrinq, Denise Cesario.

A qualificação e orientação dos conselheiros pode ser feita tanto por órgãos governamentais quanto por entidades da sociedade civil.


Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-09/brasileiros-poderao-escolher-novos-conselheiros-tutelares-no

23 de set. de 2015

Reunião Ordinária do Fórum das Entidades Sociais de São Sebastião - Mês 09/2015


Reunião Ordinária do
Fórum das Entidades Sociais de São Sebastião

Data: 26/09/2015 (sábado)                              
Horário: 09h00
Local: Associação Ludocriarte ( Brinquedoteca)
Endereço: Quadra 103 Conjunto 05 Casa 01 – Residencial Oeste

Referência – Próximo da Associação Comercial de São Sebastião

Pauta:
·        Apresentação dos presentes;
·        Apresentação e composição dos Grupos de Trabalho:
o    GT - Mobilização e Comunicação
o    GT - Fortalecimento institucional das entidades do Fórum (Certificação e Captação de Recurso)
o    GT - Formação Político-Pedagógico
·         Apresentação proposta do III Seminário: “Da realidade às boas práticas”
  • Informes gerais;
  • Encaminhamentos.

Aguardamos a participação de todos os representantes das entidades-membro do Fórum.
“Não esqueça: Nosso Lanche é coletivo”

20 de mar. de 2015

As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal

Foto: Divulgação.



1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a  recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.

Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!

O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.

Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.

Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%

Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.

A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.

O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).

O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.

No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.

Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.

De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.

Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.

A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.

A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.

Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.

As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!

A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.

O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.

A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.

Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

 10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.

As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude

O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.

O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência

Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.

Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!

A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.

A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.

No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime.
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.

O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.

Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.

Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.

Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.

Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.

Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.

Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.

Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.

O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.

Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.

Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.

Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.


Fonte: domínio público

18 de mar. de 2015